quinta-feira, 26 de julho de 2012

Nova regra da Anac prevê indenizar extravio de mala, na hora



O passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305, de acordo com uma norma em elaboração na Anac -  Agência Nacional de Aviação Civil. Ainda não há data fixada para que a norma entre em vigor.
Problemas com bagagens são o quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos aeroportos de Cumbica e Congonhas - foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de acordo com o Tribunal de Justiça de SP.
A ajuda de custo imediata - para que o passageiro possa comprar imediatamente peças e pertences de uso pessoal - é uma das novidades que a Anac prevê para substituir a norma atual sobre bagagens, que é do ano 2000.
Uma prévia do texto também estabelece, entre outros pontos que:
1) Em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao passageiro; atualmente, esse prazo é de 30 dias.
2) Passados esses sete dias, a indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450 - padrão internacional -, mas nada impede o passageiro de ir à Justiça, caso considere que a quantia não repara o dano e os prejuízos.
Pelas novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo 5 kg - com frequência, porém, excessos são tolerados pelas empresas.
A Anac propõe que o passageiro fique liberado para levar na mão "pelo menos 5 kg". Na prática, poderá levar mais do que isso: a definição do peso e das dimensões caberá às empresas aéreas, individualmente. O texto também proíbe as companhias de cobrar pela bagagem de mão. Abre ainda a possibilidade de as empresas oferecerem desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar.
Quem descumprir as novas normas ficará sujeito à multa de R$ 15 mil, por ocorrência.