O passageiro que tiver a
bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$
305, de acordo com uma norma em elaboração na Anac - Agência Nacional de Aviação Civil. Ainda não
há data fixada para que a norma entre em vigor.
Problemas com bagagens são o
quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos aeroportos de
Cumbica e Congonhas - foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de acordo com o
Tribunal de Justiça de SP.
A ajuda de custo imediata -
para que o passageiro possa comprar imediatamente peças e pertences de uso
pessoal - é uma das novidades que a Anac prevê para substituir a norma atual
sobre bagagens, que é do ano 2000.
Uma prévia do texto também
estabelece, entre outros pontos que:
1) Em voos domésticos, a
empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao
passageiro; atualmente, esse prazo é de 30 dias.
2) Passados esses sete dias, a
indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor
máximo equivale a R$ 3.450 - padrão internacional -, mas nada impede o
passageiro de ir à Justiça, caso considere que a quantia não repara o dano e os
prejuízos.
Pelas novas regras, mudarão
também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião
com no máximo 5 kg - com frequência, porém, excessos são tolerados pelas
empresas.
A Anac propõe que o passageiro
fique liberado para levar na mão "pelo menos 5 kg". Na prática,
poderá levar mais do que isso: a definição do peso e das dimensões caberá às
empresas aéreas, individualmente. O texto também proíbe as companhias de cobrar
pela bagagem de mão. Abre ainda a possibilidade de as empresas oferecerem
desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para
despachar.
Quem descumprir as novas
normas ficará sujeito à multa de R$ 15 mil, por ocorrência.